Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas. Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
É possível que um líder consiga ter sucesso sozinho?
Neste episódio do Carreira em Tópicos, Marta Pierina discute se é possível ou não que um líder consiga ter sucesso sozinho. Lembrando que, sem alguém ao seu lado, não será possível identificar pontos fortes e fracos._
Governo sanciona lei que aprova a realização de provas online em concurso público
Nesta segunda-feira (9) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite que as provas de concursos públicos sejam realizadas de forma online, alterando as regras gerais para seleções públicas.
A lei aprovada estabelece que o concurso pode ser realizado totalmente ou parcialmente na modalidade online em plataforma de acesso individual e seguro em ambiente controlado e ainda prevê a garantia do acesso à ferramentas e dispositivos virtuais.
Os concursos públicos federais terão três formas de avaliação: conhecimento, com provas escritas e orais; habilidades, com elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias para o cargo, como teste físico; e competência, com avaliação psicológica e psicotécnica.
A medida deve passar a valer apenas em quatro anos, mas há possibilidade de antecipar esse prazo. Cada edital deve determinar cada tipo de prova a ser realizada.
As determinações também não são obrigatórias, mas podem ser utilizadas para concursos do Ministério Público, das Forças Armadas e de empresas públicas e de sociedades de economia mista sem recursos do governo.
Igualmente, os estados podem se valer das novas regras em suas seleções, mas não são obrigados. Também podem ser usadas as determinações da lei no caso de concurso para preenchimento de vagas temporárias e de agentes comunitários de saúde e combate às endemias.
O planejamento do concurso será feito por comissão organizadora do próprio órgão ou uma entidade pública pertencente ao mesmo órgão.
A lei determina que essa comissão terá número ímpar de pessoas, sendo um presidente. E os seus membros devem exercer atividades de complexidade igual ou superior às dos cargos ofertados no concurso.
O texto proíbe ainda a participação na comissão de quem tenha vínculo com as entidades que preparam ou executam as provas. Também não pode haver cônjuge ou parente, até terceiro grau, de candidato no certame._
Publicada em : 10/09/2024
Fonte : Com informações adaptadas Folha de S Paulo
Desoneração da folha de pagamento: Câmara aprova requerimento de urgência
Nesta segunda-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para votação do projeto que prevê transição para o fim da desoneração da folha de pagamento. No mês de agosto, o projeto foi aprovado pelo Senado Federal.
Conforme a proposta, a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia já beneficiados será mantida integralmente em 2024 e prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027.
Durante todo o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.
Para os municípios com até 156 mil habitantes, a retomada da contribuição previdenciária será de maneira escalonada, ou seja, até o final deste ano, será de 8% e no de 2025, será de 12%. Em 2026, será de 16% e no ano seguinte 20%, quando chega o fim da transição.
Vale ainda destacar que o governo chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) após o Congresso Nacional derrubar o veto de trechos da Lei 14.784/23 e, com isso, o Supremo definiu um prazo de até 11 de setembro para que houvesse um acordo sobre o tema.
Feito o acordo, foram definidas medidas de compensação para a renúncia fiscal com a manutenção da desoneração, que acabaram sendo incorporadas ao projeto. Entre essas medidas estão:
Atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federal;
Aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais;
Medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público._
Publicada em : 10/09/2024
Fonte : Com informações da Agência Câmara e Senado
Feriado no sábado e agora? Como fica a compensação? Saiba tudo!
A compensação trabalhista aos sábados é uma prática comum em diversas empresas, onde os colaboradores ajustam suas jornadas de trabalho durante a semana, para que não precisem trabalhar aos sábados. Isso significa que, ao invés de cumprir a carga horária semanal de 44 horas distribuídas em seis dias (segunda a sábado), os funcionários trabalham mais horas nos cinco primeiros dias da semana e folgam no sábado.
Mas e se sábado for um feriado, como fica? Nossa especialista Pollyana Tibúrcio explica, tim tim por tim tim, como funciona essa combinação nestes casos, aplicando a lei trabalhista e detalhando os processos._
Nova obrigação tributária para empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM)
A Receita Federal publicou, em 6 de setembro de 2024, a Instrução Normativa 2.216/2024, incluindo benefícios relacionados à Zona Franca de Manaus (ZFM) na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). As empresas têm até o dia 20 de outubro de 2024 para informar os benefícios usufruídos entre janeiro e agosto de 2024.
Quem deve entregar a DIRBI (ZFM)?
As empresas obrigadas a entregar essa declaração são aquelas que:
Recebem redução de IRPJ (SUDAM).
Importam matéria-prima, produtos intermediários ou materiais de embalagem com suspensão das contribuições PIS-Importação e COFINS-Importação.
Quais outros benefícios estão incluídos na declaração?
A DIRBI deve ser entregue por empresas que se beneficiam de:
Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
Recap (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital).
Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária).
Desoneração da folha;
Demais benefícios federais vinculados a produtos específicos (produtos farmacêuticos, óleo bunker, café não torrado e etc.)
O que é a DIRBI?
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – (DIRBI) foi instituída em junho de 2024 e deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas que recebem benefícios tributários relacionados.
Periodicidade
A DIRBI deve ser apresentada mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Isso significa que as declarações referentes aos meses de janeiro a agosto de 2024 precisam ser apresentadas até 20 de outubro de 2024.
Penalidades por atraso ou não entrega
A empresa que não cumprir o prazo estará sujeita a penalidades que incidem sobre a receita bruta do período, sendo:
0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000;
1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000;
1,5% sobre a receita bruta superior a R$ 10.000.000;_
No dia a dia das empresas, é comum surgirem situações que exigem ações corretivas após a emissão de documentos fiscais e a circulação de mercadorias. Essas situações frequentemente demandam a emissão de carta de correção, documento complementar ou até mesmo o cancelamento do documento fiscal.
Recentemente, foram publicados dois ajustes Sinief, nº 13 e nº 14 de 2024, trazendo importantes atualizações sobre os procedimentos de correção e anulação de documentos fiscais. Esses ajustes abordam, respectivamente, o procedimento de correção no ato da entrega, quando não permitida a emissão de uma carta de correção ou de um documento complementar, e a devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário original.
Diante dessas mudanças, surgem perguntas cruciais: O que pode ser corrigido por meio de uma carta de correção? Como proceder para resolver essas incorreções de forma adequada? Esclarecer essas questões é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar complicações futuras.
De acordo com o Artigo 19 da Portaria CAT 147/2009, não podem ser corrigidos via carta de correção:
Valores fiscais que determinam o valor do imposto, como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação;
Dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário;
Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
Destaque de impostos ou quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
Por outro lado, são passíveis de correção via carta de correção, por exemplo:
CFOP que não altere a natureza dos impostos;
Descrição da mercadoria (desde que não altere as alíquotas);
Código de Situação Tributária (CST) , desde que não haja alteração de valores;
Peso, volume e acondicionamento do item, desde que não interfiram na quantidade faturada do produto;
Dados do transportador e endereço do destinatário (desde que não altere por completo);
Razão social do destinatário (desde que não altere por completo);
Inserção ou alteração de dados adicionais, como transportadora, nome do vendedor e número do pedido.
Procedimentos conforme o Ajuste Sinief nº 13 de 2024
O Ajuste Sinief nº 13 de 2024 detalha o procedimento de correção de erros identificados na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no ato da entrega, quando não é permitida a emissão de uma nota fiscal complementar ou de uma Carta de Correção Eletrônica. O prazo para realizar essa correção é de até 168 horas (7 dias) após a entrega.
Emissão do Documento de Correção
Para anular a operação de saída original, deve ser emitida uma NF-e de devolução simbólica.
Operação com não contribuinte: o remetente deve emitir uma NF-e de entrada.
Operação com contribuinte: o destinatário deve emitir uma NF-e de saída (devolução), registrando o evento "Operação não Realizada", conforme o inciso VI do § 1º da cláusula décima quinta-A do Ajuste Sinief nº 7, de 30 de setembro de 2005.
Além dos demais requisitos exigidos, a NF-e deve conter as seguintes informações:
No grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as mesmas informações da NF-e original de saída;
No campo "natOp - Natureza da Operação", o texto "Anulação de operação - Ajuste SINIEF 13/24";
No campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24";
No campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original.
Após a Emissão do Documento (Correção)
Para corrigir a operação de saída original, o remetente deve emitir uma nova NF-e de saída, contendo as informações corrigidas e as seguintes especificações:
No campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24";
No campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "1=NF-e normal";
No campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e prevista na cláusula segunda.
O destinatário contribuinte deve registrar o evento "Confirmação da Operação".
Procedimentos conforme o Ajuste Sinief nº 14 de 2024
O Ajuste Sinief nº 14 de 2024 estabelece o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário original e da operação posterior a um destinatário diverso. O prazo para realizar os procedimentos é de até 72 horas (3 dias) após a não entrega ou recusa, e antes da circulação da nova operação. Este procedimento não se aplica a operações de comércio exterior (importação e exportação) e só pode ser utilizado uma única vez.
Emissão do Documento Fiscal de Entrada
Para anular a operação de saída original, o remetente deve emitir uma NF-e de entrada simbólica, contendo:
No grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as mesmas informações da NF-e original de saída;
No campo "natOp - Natureza da Operação", o texto "Entrada simbólica - Ajuste SINIEF 14/24";
No campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24";
No campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original.
Eventos Posteriores à Emissão
Do destinatário: o registro de evento "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação".
Do responsável pelo transporte: o registro de evento "Insucesso na Entrega da NF-e" ou "Insucesso na Entrega do CT-e".
Pontos de Atenção
A NF-e de saída deve ser emitida antes da circulação da nova operação e deve conter:
No campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24";
No grupo "Local da Retirada", a identificação do endereço do destino declarado na NF-e de saída original;
No campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", as chaves de acesso da NF-e de saída original e da mencionada na cláusula segunda.
Essas atualizações normativas reforçam a importância de estar atento às novas regras e procedimentos para garantir que as operações fiscais sejam realizadas de acordo com as exigências legais, evitando assim complicações fiscais e jurídicas.
Ademais, é pertinente destacar que o Ajuste SINIEF é um instrumento normativo utilizado pelo CONFAZ para uniformizar as regras fiscais entre os estados e o Distrito Federal. Conforme estipulado no Art. 36, §1º, do Convênio 133/97, que trata da ratificação tácita, o Poder Executivo de cada estado e do Distrito Federal deverá, no prazo de 15 dias, publicar decreto ratificando ou não os convênios firmados. A falta de manifestação dentro do prazo estabelecido será considerada ratificação tácita.
No Estado de São Paulo, já existem duas respostas a consultas recentes, Nº 30203/2024 e 30231/2024, nas quais o fisco paulista menciona que, apesar de ainda não ter sido formalmente incorporado à legislação estadual, o Estado de São Paulo é signatário dos Ajustes SINIEF Nº 13 e 14 de 2024._
RFB desenvolve tecnologia que amplia detecção de fraudes e ilegalidades tributárias e aduaneiras
Auditores da Receita Federal desenvolveram uma nova tecnologia que amplia a detecção de fraudes e ilegalidades tributárias e aduaneiras.
Essa nova plataforma usa algoritmos de inteligência artificial (IA) e análise de redes complexas, potencializando a análise de dados fiscais e proporcionando um incremento considerável na capacidade de detectar fraudes e ilegalidades.
Além disso, a nova ferramenta também oferece mais segurança para a tomada de decisões e amplia a produtividade da atuação fiscal.
A Receita tem apresentado à fóruns internacionais a plataforma como demonstração de capacidade de o Brasil processar dados e obter resultados mais concretos, especialmente quando isso envolve administrações tributárias estrangeiras.
Com a aplicação dessa tecnologia, diversas oportunidades podem surgir, confira:
Detecção de irregularidades tributárias na importação e com uso de grupos econômicos;
Detecção de irregularidades tributárias com uso de criptomoeda;
Detecção de irregularidades tributárias em pedidos de ressarcimento.
O novo sistema operacional criado pela Receita também ajuda na autorregularização.
Na prática, no campo da busca de distorções nas demonstrações de resultado na apuração do Lucro Real, a equipe de monitoramento conseguiu identificar um caso de uso indevido de prejuízo fiscal de valor relevante que, então, retificou a informação e gerou uma arrecadação adicional.
Outro ponto que também deve ser citado é que o sistema pode ainda facilitar a comunicação com os contribuintes sobre as demonstrações de resultado, gerando, assim, gráficos e relatórios identificando problemas._
RFB emite alerta para contribuintes do RS sobre falha no débito em conta da primeira parcela do IRPF 2024
A Receita Federal emitiu um comunicado nesta quinta-feira (5) para informar os contribuintes do Rio Grande do Sul sobre uma falha no envio da primeira quota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 – que teve data diferenciada para o estado devido às enchentes – para aqueles que optaram pelo débito em conta.
Para garantir que nenhum contribuinte seja prejudicado, a Receita Federal solicita que verifique se o débito em conta da quota do imposto de renda foi enviado ao banco em agosto. Caso o débito não tenha sido enviado, o contribuinte poderá efetuar o pagamento da quota que não foi debitada em conta. Esse pagamento pode ser feito sem a incidência de multa e juros, desde que realizado até 30 de setembro de 2024.
Importante: a dispensa da multa e dos juros não se aplica aos contribuintes cujo débito em conta foi enviado pela Receita, porém rejeitado pelo banco por erro nos dados ou insuficiência de fundos.
A autarquia informa que a situação não afetou todos os contribuintes e somente aqueles que enfrentaram esse problema estão incluídos nas medidas corretivas, já que apenas parte dos contribuintes dos 399 municípios do RS foram impactados pela falha.
O pagamento pode ser realizado em terminais de autoatendimento, via Internet Banking, ou presencialmente em uma agência bancária de qualquer instituição autorizada a receber pagamentos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .
Nesse caso, não é possível efetuar o pagamento utilizando código de barras ou Pix. Confirme com o banco, a possibilidade de pagar Darf sem código de barras no autoatendimento, Internet Banking ou aplicativo de celular.
No pagamento online ou no preenchimento do Darf em papel, deverão ser informados os seguintes dados:
02 (Período de Apuração): 31/12/2023
03 (Número do CPF ou CNPJ) : informar CPF
04 (Código de receita): 0211
05 (Número de Referência): deixar em branco
06 (Data de vencimento): 30/08/2024
07 (Valor do Principal): valor da 1ª quota ou quota única
08 (Valor da Multa): deixar em branco
09 (Valor dos juros/encargos): deixar em branco
10 (Valor total): mesmo valor preenchido em 07
A Receita Federal afirmou ainda no comunicado que lamenta o inconveniente e está comprometida em resolver essa situação._