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Receita Federal proíbe exclusão do ICMS-ST do PIS/Cofins e contraria decisão do STJ sobre o tema
A Receita Federal realizou novas soluções de consulta que definiram que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Substituição Tributária (ICMS-ST) não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A posição do Fisco é contrária à de 2023 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em recurso repetitivo foi favorável aos contribuintes, permitindo a dedução desses tributos federais.
Nos três documentos, a Divisão de Tributação (Disit) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal define que a “exclusão somente pode ser aproveitada pelo substituto tributário, não servindo, em qualquer hipótese, ao substituído na obrigação tributária correlata”. O Fisco reafirmou o entendimento da Solução de Consulta Cosit nº 104/2017, de efeito vinculante para a administração.
Essa é uma das primeiras manifestações da Receita Federal após o julgamento do STJ sobre o tema, que é uma das teses consideradas filhotes da tese do século.
Em manifestações anteriores, a Receita previu a possibilidade de excluir o ICMS, porém na condição de substituto tributário e desde que destacado em nota fiscal,
Vale reforçar que a Receita não é obrigada a seguir o entendimento da Corte. Seria necessária a publicação de um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vinculando os fiscais, algo que não foi feito até então.
O fundamento usado pela 1ª Seção do STJ foi o mesmo do STF, no sentido de que o imposto estadual é transitório no caixa das empresas e não configura faturamento, base sobre a qual incide o PIS e a Cofins. No caso do ICMS-ST, a diferença é apenas operacional, pois pela substituição tributária se antecipa a cobrança do tributo de toda a cadeia produtiva para o primeiro integrante dela - normalmente fabricantes ou importadores, os “substitutos tributários”- visando facilitar a fiscalização do tributo.
As discussões no Judiciário envolveram contribuintes que fazem parte da cadeia e não recolhem o imposto diretamente ao Estado - os “substituídos”. Redes atacadistas que adquirem os produtos, por exemplo, e pequenos comércios que fazem a venda para o consumidor final._
ICMS-Difal fora do PIS e Cofins: entendimento do STJ garante nova interpretação tributária
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Segundo o colegiado, o Difal não possui características de faturamento ou receita bruta, elementos essenciais para a incidência das contribuições.
A decisão garantiu a uma empresa o direito de excluir o ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins e de obter a compensação dos valores pagos indevidamente. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que o Difal tem como objetivo equilibrar a arrecadação tributária entre os estados, sendo aplicado em operações interestaduais, especialmente devido ao aumento do comércio eletrônico.
De acordo com a ministra, o ICMS-Difal é previsto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, da Constituição Federal e corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente. Essa diferença é aplicada em operações realizadas por pessoas jurídicas, quando o estado de destino adota uma alíquota interna superior à do estado de origem.
A ministra explicou que o Difal é um mecanismo essencial para evitar disputas fiscais entre os estados. Ele não constitui um novo tributo, mas integra o sistema de cálculo do ICMS, distinguindo-se apenas pelo acréscimo da alíquota em operações interestaduais. O fornecedor é responsável por recolher o tributo e repassar a diferença para o estado de destino.
Conceito de faturamento e exclusão do ICMS
A decisão também reforçou a interpretação de que o conceito de faturamento, base para o PIS e a Cofins, não inclui o ICMS. Segundo a ministra Regina Helena Costa, o faturamento é definido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, incluindo a venda de bens e serviços, conforme previsto nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
A ministra ressaltou que o ICMS não configura receita ou faturamento, mas representa um ingresso financeiro transitório, que deve ser posteriormente repassado aos estados. Ela apontou que considerar o ICMS como parte da base de cálculo do PIS e da Cofins resultaria na incidência de contribuições sociais sobre um valor que não pertence ao contribuinteA Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Segundo o colegiado, o Difal não possui características de faturamento ou receita bruta, elementos essenciais para a incidência das contribuições.
A decisão garantiu a uma empresa o direito de excluir o ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins e de obter a compensação dos valores pagos indevidamente. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que o Difal tem como objetivo equilibrar a arrecadação tributária entre os estados, sendo aplicado em operações interestaduais, especialmente devido ao aumento do comércio eletrônico.
De acordo com a ministra, o ICMS-Difal é previsto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, da Constituição Federal e corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente. Essa diferença é aplicada em operações realizadas por pessoas jurídicas, quando o estado de destino adota uma alíquota interna superior à do estado de origem.
A ministra explicou que o Difal é um mecanismo essencial para evitar disputas fiscais entre os estados. Ele não constitui um novo tributo, mas integra o sistema de cálculo do ICMS, distinguindo-se apenas pelo acréscimo da alíquota em operações interestaduais. O fornecedor é responsável por recolher o tributo e repassar a diferença para o estado de destino.
Conceito de faturamento e exclusão do ICMS
A decisão também reforçou a interpretação de que o conceito de faturamento, base para o PIS e a Cofins, não inclui o ICMS. Segundo a ministra Regina Helena Costa, o faturamento é definido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, incluindo a venda de bens e serviços, conforme previsto nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
A ministra ressaltou que o ICMS não configura receita ou faturamento, mas representa um ingresso financeiro transitório, que deve ser posteriormente repassado aos estados. Ela apontou que considerar o ICMS como parte da base de cálculo do PIS e da Cofins resultaria na incidência de contribuições sociais sobre um valor que não pertence ao contribuinte.
Jurisprudência e impactos
A relatora destacou precedentes importantes sobre o tema. No Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Tema 69 reconheceu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. O STJ também reafirmou esse entendimento no julgamento do Tema 1.125, abrangendo tanto o regime próprio quanto o de substituição tributária progressiva.
Essas decisões reforçam que o ICMS é um ingresso financeiro temporário e não definitivo. Sua inclusão nas bases de cálculo das contribuições sociais contraria a legislação tributária e a jurisprudência consolidada. A decisão da Primeira Turma do STJ traz segurança jurídica para contribuintes e contribui para a uniformização das interpretações sobre o tema.
Repercussão para as empresas
A exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins tem impacto significativo para empresas que realizam operações interestaduais. Além de reduzir a carga tributária, a decisão permite a compensação de valores recolhidos indevidamente, o que pode representar uma economia substancial para os contribuintes.
Empresas interessadas em se beneficiar da decisão devem avaliar sua situação tributária e buscar orientação jurídica para pleitear a exclusão do ICMS-Difal e a compensação de valores pagos a maior. A decisão do STJ representa um marco relevante na interpretação das regras tributárias aplicáveis ao PIS e à Cofins.
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Jurisprudência e impactos
A relatora destacou precedentes importantes sobre o tema. No Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Tema 69 reconheceu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. O STJ também reafirmou esse entendimento no julgamento do Tema 1.125, abrangendo tanto o regime próprio quanto o de substituição tributária progressiva.
Essas decisões reforçam que o ICMS é um ingresso financeiro temporário e não definitivo. Sua inclusão nas bases de cálculo das contribuições sociais contraria a legislação tributária e a jurisprudência consolidada. A decisão da Primeira Turma do STJ traz segurança jurídica para contribuintes e contribui para a uniformização das interpretações sobre o tema.
Repercussão para as empresas
A exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins tem impacto significativo para empresas que realizam operações interestaduais. Além de reduzir a carga tributária, a decisão permite a compensação de valores recolhidos indevidamente, o que pode representar uma economia substancial para os contribuintes.
Empresas interessadas em se beneficiar da decisão devem avaliar sua situação tributária e buscar orientação jurídica para pleitear a exclusão do ICMS-Difal e a compensação de valores pagos a maior. A decisão do STJ representa um marco relevante na interpretação das regras tributárias aplicáveis ao PIS e à Cofins.
PL que prevê atendimento preferencial aos profissionais contábeis é aprovado em SE
Na última quinta-feira (28), no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), foi aprovado o projeto de lei (PL) nº 346/24 que prevê o atendimento preferencial e diferenciado aos profissionais contábeis.
De autoria do deputado, Luiz Fonseca, o PL garante aos profissionais contábeis, no exercício da profissão, atendimento preferencial, acesso prioritário e diferenciado às repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos do Estado de Sergipe.
Segundo explica Fonseca, “a garantia do atendimento preferencial, se dará estritamente para o desenvolvimento de sua atividade profissional, no exercício de suas atribuições legais, em representação aos seus clientes, tendo direito, especialmente”.
O deputado ainda acrescenta que o atendimento, sempre que for necessário, será realizado em ponto de atendimento diverso feito para o público em geral, em guichê próprio, ou, em sua impossibilidade, através de acesso prioritário e diferenciado.
Além disso, o PL também prevê o benefício não apenas para o setor empresarial, como também para a própria sociedade como um todo.
“O profissional da contabilidade é responsável pela operacionalização de diversas rotinas empresariais, tratando diretamente com diversos órgãos e repartições públicas de todas as esferas. Um único profissional contábil, em atendimento, busca soluções para diversos clientes, sendo sua presença em repartições públicas extremamente recorrente”, ressalta o texto do projeto._
Governo propõe mudar abono salarial e pagar apenas para quem ganha até 1,5 salário mínimo
Durante o anúncio da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda nesta quarta-feira (27), o Ministro da Fazenda Fernando Haddad aproveitou para divulgar outras medidas fiscais previstas pelo governo, incluindo mudanças no abono salarial.
Atualmente, o abono salarial é pago para quem recebe até dois salários mínimos (considerando o valor vigente do piso, no caso R$ 2.824 em 2024). A nova medida do governo pretende restringir o pagamento para quem recebe até 1,5 salário mínimo, ou seja, R$ 2.640.
O ministro defendeu que o abono deve chegar a quem realmente precisa e que o sentido original do programa havia sido perdido durante “outros períodos”.
“Para atender às famílias que mais precisam, o abono salarial será assegurado a quem ganha até R$ 2.640. Esse valor será corrigido pela inflação nos próximos anos e se tornará permanente quando corresponder a um salário mínimo e meio”, afirmou Haddad.
Até hoje, recebe o abono salarial trabalhadores registrados pela CLT e funcionários públicos que recebam até dois salários mínimos e tenham trabalhado pelo menos 30 dias no ano, sendo pago de forma proporcional conforme o tempo de serviço. O pagamento pode chegar a um salário mínimo._
Governo propõe tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil com alíquota de 7,5%
O governo federal estuda implementar uma alíquota de 7,5% sobre os rendimentos mensais provenientes de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil, com retenção na fonte, conforme consta em uma minuta do projeto de reforma do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) . A medida faz parte de um pacote para tributar altas rendas e busca equilibrar a ampliação da isenção do IR para até R$ 5 mil com a necessidade de compensar as perdas de arrecadação.
De acordo com o documento, a tributação estava inicialmente prevista para começar em 2025, mas a aprovação do projeto pelo Congresso Nacional deve postergar sua entrada em vigor para 2026.
“A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2025, os lucros e dividendos em montante superior a R$ 50.000,00 pagos, creditados ou entregues a uma mesma pessoa física residente no Brasil ficam sujeitos à retenção na fonte do imposto sobre a renda das pessoas físicas mínimo mensal - IRPFM mensal à alíquota de 7,5%”, especifica a minuta.
Impacto fiscal e medidas de compensação
Segundo o Ministério da Fazenda, a revisão da tabela do IRPF terá um impacto estimado de R$ 35 bilhões, integralmente compensado por medidas como a tributação de altas rendas. A proposta prevê uma retenção mensal de lucros e dividendos, mas o imposto efetivo a ser pago será ajustado na declaração anual de IR.
Contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, somando salários, aluguéis e dividendos, estarão sujeitos a uma taxação mínima que varia de 0% a 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão, aplica-se a alíquota mais elevada. A minuta também permite que a retenção de lucros e dividendos seja compensada no ajuste anual do IR. A Receita Federal ressalta que essa tributação mensal é uma antecipação e pode resultar em restituição no momento da apuração anual.
Atualmente, lucros e dividendos são isentos de imposto sobre a renda. Durante a apresentação da reforma, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que não haverá medidas específicas para dividendos, salvo para verificação do imposto mínimo para as rendas mais altas. Ele destacou que a reforma busca evitar descasamentos fiscais, assegurando que a renúncia de receitas seja compensada por retenções na fonte previstas no projeto.
Durigan também esclareceu que a revisão da tabela do IR entraria em vigor em 2026, com redução da retenção mensal sobre a folha de pagamento devido à ampliação da isenção. O governo considera necessária uma retenção na fonte para garantir a neutralidade fiscal.
Tributação internacional e outras medidas
A minuta do projeto também propõe tributar em 7,5% os dividendos remetidos ao exterior, com expectativa de arrecadar R$ 6,18 bilhões em 2025, R$ 6,73 bilhões em 2026 e R$ 6,81 bilhões em 2027. Outra previsão é a limitação da isenção de IR para contribuintes com doenças graves, como câncer, o que pode gerar uma receita de R$ 8,92 bilhões em 2025, R$ 9,65 bilhões em 2026 e R$ 10,36 bilhões em 2027.
Atualização da isenção do IR em 2025
O governo também planeja, junto à reforma do IR, atualizar a isenção para até dois salários mínimos em 2025. Conforme a proposta de Orçamento, o salário mínimo será de R$ 1.509, isentando rendimentos de até R$ 3.018. A medida considera um desconto simplificado de R$ 603,60, equivalente a 25% da primeira faixa da tabela progressiva mensal, resultando em um impacto fiscal de R$ 4,52 bilhões.
Com essas propostas, o governo busca implementar uma reforma ampla no IRPF que garanta maior equidade fiscal e mantenha a arrecadação equilibrada, ao mesmo tempo em que promove a tributação de altas rendas e ajustes necessários para a economia nacional._
CFC divulga regras e prazos para comprovação documental do PEPC de 2024
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou nesta quinta-feira (28) as regras e prazos para comprovação documental do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024.
O Sistema CFC/CRC vai aceitar, até 31 de janeiro de 2025, a comprovação documental das atividades realizadas pelos profissionais ao longo do ano de 2024 referentes ao PEPC.
O CFC alerta que é importante que os profissionais não esqueçam de registrar esses documentos no Sistema Web EPC do CFC/CRCs até este prazo, conforme indicado na NBC PG 12 (R4). Sem a comprovação, os pontos não são gerados, e isso pode prejudicar o profissional. A documentação exigida está detalhada na norma.
Vale destacar que o PEPC cobra - dos profissionais obrigados pela norma a aderirem ao programa - o mínimo de 40 pontos acumulados durante o ano-calendário. Caso não alcance essa pontuação, o candidato deve enviar sua justificativa para o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição de seu registro principal._
TST define que reforma trabalhista vale para contratos de trabalho antigos
Neste episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz comenta sobre o TST definir que a reforma trabalhista vale para contratos de trabalho antigos. Lembrando que a A reforma trabalhista entrou em vigor em 11 novembro de 2017. _
CCJ do Senado encerra audiências sobre a Reforma Tributária
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal encerra, nesta semana, a etapa de audiências públicas voltadas à instrução do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que trata da regulamentação inicial da reforma tributária. Solicitadas pelo relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), essas audiências somam 13 encontros, superando os 11 previstos inicialmente, devido à incorporação de sugestões feitas por parlamentares ao longo das discussões.
Próximos passos no processo legislativo
Finalizado o ciclo de audiências, o senador Eduardo Braga deverá apresentar seu parecer sobre o projeto. O documento será submetido à votação na CCJ, presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP). Posteriormente, a matéria será encaminhada ao Plenário do Senado, onde a expectativa é que a votação ocorra ainda em 2024, conforme manifestado pelo presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Debates temáticos
Os temas das audiências finais abordam questões centrais da proposta de reforma tributária, incluindo o Imposto Seletivo, o impacto sobre o desenvolvimento regional e as regras de transição.
Imposto seletivo:
A primeira audiência da semana ocorreu nesta segunda-feira (25) na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa. foco foi o Imposto Seletivo, que tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Entre os 16 participantes confirmados estavam representantes de organizações da sociedade civil, setores industriais e especialistas em tributação. Destaque para:
Marcello Fragano Baird, coordenador de advocacy da ACT Promoção da Saúde;
Felipe Renault, diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF);
Victor Bicca Neto, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (ABIR);
Rinaldo Mancin, diretor de relações institucionais do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM).
Desenvolvimento regional:
Na terça-feira (26), a penúltima audiência abordou os efeitos da reforma tributária no desenvolvimento regional, com a participação de cinco especialistas e gestores, como:
Rogério Gallo, secretário de Fazenda do Mato Grosso;
Pablo Cesário, presidente-executivo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA);
Tácio Lacerda Gama, professor de direito tributário da PUC-SP.
Regras de transição:
O último encontro, previsto para quarta-feira (27), também às 14h30, discutirá as normas de transição para o novo modelo tributário. Os debates abordarão pontos como fiscalização, avaliação quinquenal, cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , conformidade fiscal e gestão da dívida ativa. Confirmaram presença:
Rodrigo Keidel Spada, presidente da Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite);
Mary Elbe Queiroz, presidente do Centro Nacional para Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret).
Participação popular e transparência
As audiências são abertas à participação do público, que pode enviar perguntas e sugestões pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e-Cidadania. Durante os encontros, as contribuições podem ser lidas e respondidas pelos senadores e convidados. Além disso, o Senado emite uma declaração de participação para uso acadêmico, como atividades complementares em cursos de graduação.
Relevância e prazos
A reforma tributária, considerada uma das mais abrangentes das últimas décadas, busca simplificar o sistema de arrecadação e promover maior eficiência na gestão fiscal do país. A finalização do parecer e sua aprovação são etapas fundamentais para garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos, permitindo a implementação gradual das novas regras._